- 1 -As Instituições beneficiárias obrigam-se a aplicar o apoio financeiro recebido exclusivamente para os fins que determinam a sua concessão, sob pena de rescisão imediata do apoio concedido por parte do Município de Loures e devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Verificando-se incumprimento nos termos do número anterior, as Instituições ficam impossibilitadas de se candidatarem a novos apoios durante três anos.
- 3 -Os apoios financeiros que não forem pagos pelo Município no ano civil a que dizem respeito, por motivos imputáveis à Instituição, não transitam para o ano civil seguinte, perdendo a Instituição o direito aos mesmos.
Artigo 18.º — Incumprimento, rescisão e sanções
Vigente desde: 20/02/2019