- 1 -A candidatura das Instituições aos apoios deverá ser efetuada junto do Município de Loures, de 1 de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano, através do preenchimento de formulários que constituem o Anexo I ao presente Regulamento, sendo as mesmas aprovadas até 30 de abril.
- 2 -Os formulários definem os fins a que se destinam os apoios, sendo obrigatoriamente instruídos com os elementos neles indicados.
- 3 -O Município de Loures reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos que considere relevantes para completar a análise do pedido de apoio.
Artigo 19.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 20/02/2019