- 1 -O presente Regulamento define os procedimentos e critérios utilizados pelo Município de Loures na atribuição de apoios às diversas entidades e organismos legalmente constituídos e que prossigam fins de interesse público municipal, designadamente, associações sem fins lucrativos, instituições particulares de solidariedade social ou outras que exerçam a sua atividade na área social.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se às entidades do setor cooperativo e social que integram a economia social portuguesa, legalmente constituídas e com sede e atividades no Município de Loures, ou seja, as associações de solidariedade social, as cooperativas de solidariedade social credenciadas nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 7/98, de 15 de janeiro, as associações mutualistas ou de socorros mútuos, as fundações de solidariedade social, as irmandades da misericórdia, os centros sociais e paroquiais e as Cáritas diocesanas e paroquiais, adiante designadas unicamente por Instituições.
- 3 -Poderão ser concedidos apoios no âmbito de aplicação do presente Regulamento às Instituições que, não tendo sede no concelho de Loures, desenvolvam ações de reconhecido interesse para os munícipes há pelo menos um ano, podendo ainda ser concedidos apoios às Instituições que desenvolvam ações de reconhecido interesse para os munícipes há menos de um ano, sendo para este efeito necessária aprovação através de deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento os apoios estabelecidos em acordos e/ou protocolos com objetivos específicos de viabilização de equipamentos sociais, nomeadamente nos Protocolos de Cedência de Instalações Municipais.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/02/2019