Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se:
Resposta social formal - Conjunto de atividades desenvolvidas em serviços e/ou equipamentos sociais para apoio a pessoas e famílias, envolvendo a participação e colaboração de diferentes organismos da administração central, das autarquias locais, das Instituições Particulares de Solidariedade Social e de outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos de reconhecido interesse público, com licença de funcionamento por parte do Instituto de Segurança Social;
Utente - Pessoa que utiliza bens ou serviços públicos, privados ou da rede privada solidária;
Trabalhador - Pessoa que exerce uma função remunerada em estabelecimento público, particular ou na rede privada solidária;
Atividade regular - Atividade não lucrativa, que se desenvolve ou é promovida pela instituição semanalmente/diariamente/mensal podendo assumir caráter lúdico-recreativa (ateliers de pintura e de desenho, grupo de dança); desportiva (ginástica, jogos/atividades de manutenção da forma física), social (passeios, caminhadas, jogos/atividades de animação geral) e intelectual/formativa (aulas abertas, ações sessões de sensibilização/esclarecimento);
Equipamentos - Conjunto de objetos ou instalações necessários para o exercício de uma atividade ou de uma função;
Mobiliário - Conjunto de móveis, peças ou equipamentos com determinadas características e destinado a um fim específico;
Obras de conservação - Obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.