- 1 -As Instituições que recebam apoios ao abrigo do presente Regulamento têm o dever de colaboração com o Município de Loures, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas.
- 2 -As Instituições que não disponibilizem os elementos referidos no número anterior ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Loures.
- 3 -As Instituições que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados por um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Loures.
Artigo 22.º — Dever de colaboração e falsas declarações
Vigente desde: 20/02/2019