- 1 -As Instituições beneficiárias, nos termos do presente Regulamento, ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade, nos bens adquiridos e nas intervenções físicas realizadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -Os apoios concedidos serão publicitados pelo Município nos termos da lei, designadamente na página da internet da Câmara Municipal de Loures e no Jornal Municipal.
Artigo 21.º — Publicitação dos apoios municipais
Vigente desde: 20/02/2019