Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
- a)Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º-A, serem titulares do título de propriedade ou usufruto ou posse da habitação a que se destina o apoio ou se encontrem a edificar um imóvel em vista da habitação, já com licenciamento municipal aprovado ou enquadrado nas situações legais da comunicação prévia, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.