- 1 -O pedido de licenciamento, deve ser formulado em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Barcelos, apresentado em duplicado, e do qual devem constar:
- a)O nome ou a designação, a identificação fiscal e a residência ou a sede do requerente e a indicação da qualidade em que requer a licença;
- b)A indicação do tipo de publicidade;
- c)A identificação exacta do local a utilizar na afixação, inscrição ou difusão da mensagem publicitária;
- d)O período pretendido para a licença.
- 2 -Ao pedido de licenciamento devem ser juntos, em duplicado:
- a)Memória descritiva do projecto, com a indicação dos materiais, forma e cores;
- b)Desenho do suporte publicitário, com a indicação da forma, dimensões e ou balanço para a afixação;
- c)Fotografias a cores, no formato mínimo de 10 x 15 cm, indicando o local previsto para a afixação, apresentadas em suporte de papel A4;
- d)Fotomontagem esclarecedora do pretendido quanto à afixação do suporte publicitário, apresentada em suporte de papel A4;
- e)Planta de localização, fornecida pela Câmara Municipal de Barcelos, à escala mínima de 1/5000, 1/2000 ou 1/1000, quando disponível, com a indicação do local ou do edifício previsto para afixação, bem como do suporte/dispositivo onde será afixado;
- f)No caso de suportes publicitários a colocar em fachada de edifícios deve apresentar-se desenho dos alçados de conjunto, numa extensão de 10 m para cada um dos lados, desenho do alçado e corte cotado esclarecedor do pretendido, à escala mínima de 1/100 ou de 1/50, com a integração do suporte publicitário e com indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar;
- g)Outros documentos que o requerente considere adequados a complementarem os anteriores e a esclarecer a sua pretensão.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ser acompanhado de licença, autorização ou outro título legalmente exigido para o exercício da actividade a publicitar.
- 4 -O pedido de licenciamento deve ser ainda instruído com documento comprovativo de que o requerente é proprietário, locatário ou titular de outros direitos sobre o bem ou os bens onde pretende afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária.
- 5 -Ao pedido de licenciamento, deve ser junta a autorização do proprietário do bem ou dos bens ou da assembleia de condóminos onde se pretende afixar, inscrever ou difundir a mensagem publicitária, se o requerente não for titular de qualquer dos direitos referidos no número anterior.
- 6 -Na falta de apresentação de qualquer dos elementos instrutores referidos nos números anteriores devem os mesmos ser solicitados ao requerente para que os junte ao processo, no prazo de oito dias, sob pena de rejeição liminar do requerimento.
Artigo 14.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 27/04/2004