- 1 -Nos 30 dias após a entrada do requerimento podem ser solicitados ao requerente a indicação e ou a apresentação de quaisquer outros elementos ou esclarecimentos necessários à apreciação do pedido.
- 2 -A falta da indicação e ou a apresentação dos elementos ou esclarecimentos solicitados, no prazo que lhe for estabelecido, no âmbito do número anterior, implica o arquivamento do processo.
Artigo 15.º — Elementos complementares
Vigente desde: 27/04/2004