- 1 -No prazo de 30 dias, a contar da data de entrada nos serviços municipais do pedido de licenciamento, ou da entrega do último elemento ou parecer solicitado, a Câmara Municipal proferirá decisão final sobre o pedido de licenciamento.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal deverá ser precedida de parecer dos serviços técnicos.
Artigo 18.º — Prazo
Vigente desde: 27/04/2004