- 1 -O presente Regulamento aplica-se a qualquer forma de publicidade, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, no município de Barcelos.
- 2 -Exclui-se do âmbito de aplicação deste Regulamento a publicidade concessionada pelo município de Barcelos.
- 3 -Não integram o âmbito deste Regulamento a afixação, inscrição ou difusão de:
- a)Propaganda política;
- b)Mensagens e dizeres divulgados através de éditos, avisos, notificações e demais formas de sensibilização que se relacionem, directa ou indirectamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- c)Difusão de comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a actividade de órgãos de soberania e da administração pública;
- d)A publicidade de espectáculos públicos com carácter cultural e autorizados pelas entidades competentes;
- e)Outros dizeres que resultem de imposição legal.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 27/04/2004