- 1 -Em caso de deferimento pela Câmara Municipal deve incluir-se, na notificação referida no artigo anterior, a indicação do prazo para pagamento da taxa devida e levantamento da licença.
- 2 -A autorização conferida será cancelada se não for paga a taxa dentro do prazo do aviso de pagamento.
- 3 -A licença deve sempre especificar as obrigações e condições a cumprir pelo seu titular, nomeadamente:
- a)A identificação do local de ocupação;
- b)Áreas e condições de licença;
- c)Montante das taxas a pagar;
- d)Quando necessário, a menção do número da apólice do seguro de responsabilidade civil;
- e)Prazo de validade;
- f)Prazo para comunicar a não renovação;
- g)Número de ordem atribuído ao meio ou suporte, o qual deve ser afixado no mesmo, juntamente com o número da licença e identidade do titular;
- h)Obrigação de manter o meio ou suporte em boas condições de conservação, funcionamento e segurança.
- 4 -O titular só pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelo licenciamento depois do pagamento da taxa respectiva.
Artigo 22.º — Deferimento
Vigente desde: 27/04/2004