A licença para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, pode ser revogada pela Câmara Municipal sempre que:
- a)Razões de interesse público o exijam;
- b)O seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente as obrigações a que se tenha vinculado no licenciamento, sem prejuízo da eventual instauração de processo de contra-ordenação.