- 1 -O titular da licença fica obrigado a:
- a)Não efectuar alterações dos elementos aprovados ou a sua localização, sem prévio consentimento da Câmara Municipal;
- b)No termo da validade da licença, retirar todos os suportes de publicidade e repor as condições do local de acordo com o inicialmente, nomeadamente a respectiva limpeza;
- c)Manter a publicidade, bem como outros equipamentos, em perfeitas condições de segurança e de conservação.
- 2 -Em caso de incumprimento do definido nas alíneas anteriores a Câmara Municipal poderá cancelar o licenciamento concedido e sem que o seu titular tenha direito a qualquer indemnização.
Artigo 29.º — Obrigações do titular
Vigente desde: 27/04/2004