Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
- a)Chapa - suporte não luminoso, aplicado ou pintado em paramento visível e liso com a sua maior dimensão não excedendo os 0,60 x 0,60 m e máxima saliência de 0,10 m no centro histórico, e 0,30 m na restante área do concelho;
- b)Placa - suporte não luminoso, aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, e não excedendo na sua dimensão 1,50 m x 0,60 m e saliência máxima de 0,20 m;
- c)Tabuleta - suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios com mensagens publicitárias nas faces, incluindo pendões ou faixas de material flexível de carácter permanente;
- d)Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária aplicada directamente nas fachadas dos edifícios, constituída pelo conjunto formado por suportes não luminosos, individuais para cada letra ou símbolo.