- 1 -Os suportes publicitários não poderão manter-se no local sem publicidade por mais de 30 dias, devendo o respectivo titular proceder à sua remoção no prazo de oito dias a contar da notificação, sob pena da Câmara Municipal poder proceder à mesma, debitando-lhe todos os custos.
- 2 -É obrigatória a colocação nos suportes gráficos e ou publicitários, em local visível, a identificação do titular da respectiva licença.
Artigo 40.º — Outras disposições
Vigente desde: 27/04/2004