- 1 -Para efeitos deste Regulamento, entende-se por bandeirola, todo o suporte flexível afixado em poste, candeeiro ou outra estrutura semelhante.
- 2 -A colocação de bandeirolas no Centro Histórico de Barcelos, deverá ser objecto de um pedido de informação prévia, para definição das suas dimensões, materiais e localização, sujeito a parecer vinculativo do Gabinete do Centro Histórico.
Artigo 41.º — Definição
Vigente desde: 27/04/2004