- 1 -A colocação de toldos terá em conta o disposto na legislação e regulamentação de natureza urbanística e obedecerá às seguintes condições:
- a)Os toldos não poderão ter balanço superior à largura dos passeios, reduzida de 0,40 m nem exceder 2 m e 1,50 m no Centro Histórico de Barcelos;
- b)Qualquer parte dos toldos deve ficar a, pelo menos, 2,50 m acima do passeio ou da soleira da porta;
- c)A configuração do toldo deverá ter em conta o ambiente e a estética do local em que se situa o estabelecimento.
- 2 -É obrigatório manter os toldos em bom estado de conservação e limpeza.
- 3 -Após o deferimento do pedido, o levantamento da respectiva licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos da instalação e manutenção dos dispositivos publicitários.
- 4 -A colocação de toldos no Centro Histórico de Barcelos depende de parecer vinculativo do respectivo Gabinete do Centro Histórico em relação ao material, cor, quantidade e estética das inscrições.
Artigo 45.º — Condições de aplicação e de manutenção
Vigente desde: 27/04/2004