- 1 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por faixas, pendões e outros semelhantes, todo o meio publicitário constituído por tecido ou tela, fixado temporariamente em poste, candeeiro ou outro semelhante.
- 2 -Não são permitidas no Centro Histórico de Barcelos, excepto as de cariz religioso ou no âmbito de manifestações histórico-culturais autorizadas pela Câmara Municipal de Barcelos, pelo período máximo de 30 dias.
Artigo 46.º — Definição
Vigente desde: 27/04/2004