- 1 -O licenciamento para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias através de meios ou suporte que, por si só, exijam licenciamento ou autorização para obras de construção civil deve ser requerido, cumulativamente, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Quando a publicidade aprovada implique obras em passeios ou espaço público, é da responsabilidade do titular da licença a reposição dos mesmos no estado anterior à colocação dos meios ou suportes publicitários.
- 3 -Os restantes meios ou suportes, cujo fim principal seja a publicidade, estão apenas sujeitos a licenciamento para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias.
Artigo 5.º — Licenciamento cumulativo
Vigente desde: 27/04/2004