- 1 -Sempre que o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo, ou for um atrelado é obrigatória a junção ao requerimento inicial, uma autorização emitida pela entidade competente pela fiscalização da aplicação do Código da Estrada.
- 2 -Após o deferimento do pedido, o levantamento da licença será condicionada à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil.
- 3 -Será obrigatória a colocação em local visível do número do alvará da licença e a identificação do respectivo titular.
Artigo 56.º — Autorização e seguro
Vigente desde: 27/04/2004