A afixação, a inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos automóveis e ou atrelados, transportes públicos e outros que circulem na área do município de Barcelos carece de licenciamento, a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento e da demais legislação aplicável.
Artigo 57.º — Entidade competente para o licenciamento
Vigente desde: 27/04/2004