- 1 -Caso a Câmara Municipal venha a proceder à remoção dos suportes ou meios, nos termos previstos no presente Regulamento, os titulares serão notificados para, no prazo de 15 dias a contar dessa mesma notificação, efectuarem o levantamento dos materiais sobrantes.
- 2 -Se não procederem ao levantamento no referido prazo, ficarão sujeitos ao pagamento de uma indemnização diária a título de depósito e perderão o direito ao referido material.
Artigo 69.º — Depósitos
Vigente desde: 27/04/2004