É fixada e conferida prioridade ao investimento a executar em residências privadas destinadas a habitação permanente, prevalecendo, em caso de empate, e na insuficiência de dotação disponível, o critério da candidatura com maior pontuação no critério Nível de Exposição (Nexp) da alínea d) do artigo 8.º, e posteriormente a data da submissão de candidatura (dia/hora/minuto/segundo),