O Programa Menos Ruído será implementado em duas fases, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 58/2025, de 18 de março, ao longo de dois anos, 2026 e 2027, aplicando-se o presente Regulamento exclusivamente à 1.ª fase, prevendo-se que a 2.ª fase seja regulamentada e dotada financeiramente por instrumento próprio.
Artigo 5.º — Fases de implementação do Programa
Vigente desde: 10/02/2026