- 1 -São beneficiários os proprietários e/ou titulares de outros direitos reais de arrendatários e comodatários de edifícios ou frações autónomas destinadas a habitação permanente localizada nas zonas definidas no artigo 3.º
- 2 -Excluem-se os proprietários e/ou titulares de outros direitos reais, arrendatários e comodatários de edifícios ou frações autónomas, cujos projetos e/ou alterações tenham sido elaborados com base no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2002 de 11 de maio, bem como os sucessivos diplomas entretanto publicados sobre o enquadramento legal do ruído.
Artigo 7.º — Beneficiários e Condições de Elegibilidade
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