- 1 -São elegíveis as seguintes intervenções:
- a)A Substituição de janelas por modelos que comprovem desempenho acústico mínimo Rw ≥ 30 dB, garantindo a redução do ruído no interior do edifício em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído (RGR).
- b)Os beneficiários devem apresentar a ficha técnica do produto, emitida pelo fornecedor ou fabricante, incluindo:
- i)Referência ao ID SEEP ou código QR da etiqueta energética;
- ii)Índice de isolamento acústico Rw da janela.
- c)A ausência de qualquer um destes elementos constitui motivo de exclusão da candidatura.
- d)São consideradas intervenções complementares opcionais, aplicáveis apenas em zonas com exposição Muito Elevada ao ruído (Ln ≥ 60 dB(A)), visando melhorar o conforto acústico interior e garantir uma margem adicional de redução do ruído, especialmente nos casos em que a janela cumpre apenas o Rw mínimo exigido (≥30 dB).
- i)Instalação de caixas de estore com isolamento acústico;
- ii)Substituição dos elementos de grelhas de ventilação por modelos de alto desempenho acústico.
- e)É recomendada a consulta de técnicos especializados em matéria de projeto de isolamento acústico, sob pena do resultado final não apresentar resultados reais na mitigação e redução da exposição ao ruído, aos quais a CMLoures é alheia.
Artigo 9.º — Intervenções Elegíveis
Vigente desde: 10/02/2026