Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se bombeiro(a) voluntário(a), ora designado por bombeiro, aquele(a) que:
- a)Integrem de forma voluntária a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória e que tenha por atividade cumprir as missões definidas, entre outras, nas áreas da proteção de vidas humanas e bens em perigo, na emergência pré-hospitalar, na prevenção e extinção de incêndios, no socorro a feridos e doentes, previsto no regulamento interno e demais legislação aplicável;
- b)Integrem os quadros de pessoal da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória, homologado pela Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, adiante designado por SRPCBA, e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, adiante designada por ANEPC.