- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos(as) os(as) Bombeiros Voluntários pertencentes à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente no concelho da Praia da Vitória;
- b)Ter idade mínima de 14 anos;
- c)Possuir a categoria igual ou superior a cadete;
- d)Constar do quadro de pessoal homologado pelo SRPCBA, estar na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro Voluntário ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Ter dois anos ou mais de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros.
- 2 -As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam a bombeiros no Quadro de Reservas ou os que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/02/2021