Os bombeiros voluntários que se enquadrem no artigo 3.º terão direito aos seguintes benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:
- 1 -Isenção de pagamento da taxa de licenças de construção, ampliação ou modificação de casa de habitação própria permanente, nos termos definidos no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória. A concessão desta isenção pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar;
- 2 -Aplicação mensal da tarifa social de consumo de água e resíduos para habitação própria e permanente;
- 3 -Atribuição de três bolsas de estudo, no valor de 100,00 (euro) mensais a bombeiros ou filhos de bombeiros no ativo, filhos de bombeiros falecidos em serviço e bombeiros ou filhos de bombeiros com doença contraída ou agravada na consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro Voluntário, conforme os critérios definidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo;
- 4 -Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por atos ocorridos no exercício das suas funções, extensível aos seus familiares em matérias de caráter social decorrentes da morte do bombeiro;
- 5 -Gratuitidade no acesso às iniciativas desportivas e culturais produzidas pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, exceto o Carnaval e as Festas da Praia, desde que a aquisição do acesso se efetue mediante a apresentação do cartão de identificação de bombeiro e do cartão de cidadão;
- 6 -Utilização gratuita de equipamentos desportivos sob a gestão da Câmara Municipal da Praia da Vitória;
- 7 -Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação e, ainda, pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, por proposta do Comandante e da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória e após aprovação da Câmara Municipal, assentes nos critérios definidos no Regulamento de Atribuição de Insígnias e Medalhas Municipais:
- a)Medalha de Bons Serviços Municipais, em bronze, por 10 anos de serviço efetivo;
- b)Medalha de Bons Serviços Municipais, em prata, por 20 anos de serviço efetivo;
- c)Medalha de Bons Serviços Municipais, em prata vermeile, por 30 ou mais anos de serviço efetivo.
- 8 -Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, suportado pela Câmara Municipal da Praia da Vitória nos termos da legislação em vigor, devendo a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória apresentar, no final de cada ano, o quadro de pessoal atualizado para o ano seguinte;
- 9 -Beneficiar da isenção do pagamento da taxa de IMI, para os bombeiros maiores de 18 anos, com cinco ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro voluntário. A atribuição deste benefício pressupõe a propriedade ou copropriedade do imóvel pelo bombeiro, a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do bombeiro pelo período mínimo de 10 anos e a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do mesmo ou de outro membro do agregado familiar, sob pena de liquidação das taxas devidas;
- a)A beneficiação da isenção de IMI, decorrerá mediante aprovação pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por um período de cinco anos, renovável por mais cinco anos.