- 1 -No exercício das funções que lhes forem confiadas os bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos deveres gerais previstos nos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória e no Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros conforme exposto na Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto;
- 2 -Estão ainda sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
- c)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade, correção e profissionalismo;
- d)Prestar outros serviços previstos no regulamento interno da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia a Vitória e demais legislação aplicável;
- e)Não fazer utilização indevida do cartão de identificação e do estatuto que lhe é conferido;
- f)Não usufruir de qualquer benefício, após a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de lhe ser exigida a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do mesmo.
Artigo 4.º — Deveres gerais e específicos
Vigente desde: 16/02/2021