Para apresentação e instrução do pedido para concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
- 1 -Apresentação de pedido expresso, mediante preenchimento do Anexo I (Ficha para Atribuição de Benefícios Sociais), que deverá entregue ao comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória para ser, por este, validado.
- 2 -O Anexo I deverá ser enviado pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória ao presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, acompanhado de declaração assinada pelo presidente da direção, que ateste em como o bombeiro candidato satisfaz os requisitos exigidos.
- 3 -O Anexo I deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Para benefício do definido no n.º 9 do artigo 5.º, documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- b)Para benefício do definido nos números 1 e 9 do artigo 5.º, certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas ou a isenção de IMI.
- 4 -Relativamente à isenção da taxa de IMI referida no n.º 9 do artigo 5.º, o pedido terá de ser efetuado anualmente até 30 de setembro de cada ano;
- 5 -O Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória elabora, até ao final do mês de setembro de cada ano, a relação de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento que será enviado à Câmara Municipal da Praia da Vitória pelo presidente da direção.