- 1 -O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada, conforme disposto nos artigos 3.º e 4.º, assim como, o cumprimento do exarado no artigo 7.º
- 2 -A Câmara Municipal da Praia da Vitória, atendendo à natureza dos direitos e benefícios sociais a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliação e respetiva atribuição.
Artigo 8.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 16/02/2021