1 - A modalidade de horário flexível consiste naquela que permite aos trabalhadores de um serviço gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e de saída, salvaguardado o respeito das plataformas fixas obrigatórias, de forma a cumprir o período normal de trabalho estipulado.
2 - A adoção de qualquer horário de trabalho flexível está sujeita às regras seguintes:
a) A flexibilidade não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos serviços;
b) Sempre que seja necessário, o trabalhador beneficiário de horário flexível deverá assegurar o serviço dentro dos períodos de funcionamento, em especial no que respeita ao serviço de atendimento ao público;
c) Durante o período das plataformas fixas é obrigatória a presença dos trabalhadores abrangidos;
d) Não podem ser prestadas por dia mais de nove horas de trabalho;
e) A aplicação desta modalidade de horário não afasta o cumprimento do período mínimo de intervalo de descanso previsto no n.º 2 do artigo 5.º
3 - No final de cada período de aferição há lugar:
a) À marcação de falta, a justificar nos termos da legislação aplicável, por cada período igual ou inferior a sete horas;
b) À atribuição de créditos de horas, até ao máximo de um período igual a sete horas, a gozar no período de aferição imediatamente seguinte, desde que autorizada previamente pelo superior hierárquico do trabalhador.
4 - A marcação de faltas a que se refere a alínea a) do número anterior reporta-se ao último dia ou dias do período de aferição a que o débito respeita.
5 - Aos trabalhadores abrangidos por esta modalidade de horário, é concedida uma tolerância total de dois minutos diários, apenas na entrada da manhã e reportada à plataforma fixa.
6 - Os horários flexíveis e as plataformas fixas a adotar nos SMAS de Sintra, bem como os períodos de trabalho que são contabilizados para o saldo apurado no período de aferição, são os seguintes:
Grupo profissional/Setor de atividade
Plataformas fixas
Período que conta para saldo
Categoria de Assistente Técnico
Carreira de Técnico Superior
Carreira de Especialista e Técnico de Informática
Carreiras de Fiscalização
Categoria de Assistente Operacional/área administrativa
10:00h - 12:00h 14:30h - 16:30h
08:00h - 20:00h
Categoria de Assistente Operacional/Apontador
Categoria de Assistente técnico (*)
09:30h - 11:30h 13:30h - 15:30h
07:30h - 18:30h
Assistentes Técnicos/Analista
Assistentes Operacionais/Auxiliar Técnico de Análises
09:30h - 11:30h 13:30h - 15:30h
07:30h - 18:30h
(*) Aplicável exclusivamente a trabalhadores que, de acordo com as necessidades ou natureza específica do serviço, dão apoio administrativo aos trabalhadores da área operacional que iniciam a sua prestação de trabalho às 8:00h.