Compete ao pessoal dirigente, coordenadores técnicos e encarregados, ou, na sua inexistência, ausência ou impedimento, aos trabalhadores expressamente designados para o efeito, controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência, bem como zelar pelo cumprimento das normas constantes deste Regulamento.
Artigo 24.º — Responsáveis pelo controlo da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 16/12/2024