- 1 -Por razões atinentes à natureza específica das funções e do serviço, estão isentos do registo de ponto através do sistema automático de controlo de assiduidade e pontualidade, os seguintes trabalhadores:
- a)Trabalhadores titulares de cargos dirigentes;
- b)Assistentes Operacionais que exerçam as suas funções em permanência nas Estações de Tratamento de Águas Residuais ou noutras instalações dos SMAS de Sintra, desde que não exista sistema de automático de controlo de assiduidade e pontualidade;
- c)Assistentes Operacionais/Leitor Cobrador de Consumos;
- d)Trabalhadores que sejam isentos de registo do ponto por decisão do Conselho de Administração ou do Diretor Delegado com competência delegada;
- 2 -Os trabalhadores referidos nas alíneas b) a d) no número anterior, estão obrigados a registar o ponto mediante cartão de ponto manual ou livro de ponto.
Artigo 26.º — Isenção de registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 16/12/2024