- 1 -Os valores a pagar para cada modalidade de acesso estão previstos no Anexo I.
- 2 -Na Modalidade Residente e na Modalidade Virtual (sem secretária), o pagamento é efetuado até ao último dia útil do mês anterior à renovação.
- 3 -Na Modalidade Casual, o pagamento é realizado no ato de inscrição e registo de utilização.
- 4 -Os valores estabelecidos para a utilização do Espaço Multiúsos constam em Anexo II do presente regulamento e são faturados no momento da prestação dos serviços.
- 5 -A falta de pagamento atempado bloqueia o acesso até à regularização da dívida.
- 6 -O pagamento dos valores previstos no presente artigo, é feito ao Município de Ponte da Barca e os valores resultantes da mesma são receitas municipais.
- 7 -A Câmara Municipal poderá vir a definir outros serviços e incentivos com o objetivo de fomentar e impulsionar o crescimento e a alavancagem dos projetos instalados no Centro de Negócios e Empreendedorismo, através de despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 11.º — Pagamento dos serviços contratualizados
Vigente desde: 14/11/2025