- 1 -Serão automaticamente cessadas todos os serviços disponibilizados pelo Centro de Negócios e Empreendedorismo, cessando também o respetivo contrato, quando observada uma ou mais das seguintes condições:
- a)Caducidade, nos termos do prazo acordado, sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;
- b)Rescisão unilateral por iniciativa do utilizador, antes do prazo acordado, devidamente justificada, através de carta registada com aviso de receção, sem prejuízo de forma alguma do direito previsto ao Município Ponte da Barca de haver o pagamento das faturas ou de parte destas já vencidas;
- c)Incumprimento de qualquer cláusula do presente Regulamento ou do contrato celebrado entre as partes;
- d)Falta de pagamento ao Município de Ponte da Barca;
- e)Por iniciativa do utilizador, devidamente justificada, não sendo devolvido o dinheiro inicialmente cobrado pelos serviços contratados;
- f)For observada má-fé ou comportamento indevido na utilização dos serviços de uso comum ou comportamento indevido face aos restantes coworkers, demonstrando falta de cordialidade ou discriminação política, religiosa ou qualquer outra que comprometa o espírito de total abertura pela qual se pauta o Espaço Coworking.
- 2 -No caso de cessação da utilização, por resolução referida na alínea c) do ponto anterior, esta deve ser efetuada através de comunicação escrita fundamentada, dirigida por uma das partes à outra, através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -Na domiciliação da empresa e findo a modalidade do qual tenha feito parte, assiste à Câmara Municipal de Ponte da Barca o direito a solicitar um documento comprovativo da alteração da morada/sede do utilizador/coworker, como seja a certidão permanente comercial ou comprovativo de domicílio fiscal ou comprovativo de morada na Segurança Social.
Artigo 14.º — Cessação da utilização de serviços
Vigente desde: 14/11/2025