- 1 -No caso de resolução efetuada pelo Município de Ponte da Barca, os utilizadores dispõem de 48 horas, após a data de receção da carta de resolução, para retirar do espaço ocupado todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pelo técnico da Câmara Municipal destacado para o efeito, e que conservará os mesmos pelo período de 30 dias.
- 2 -Os utilizadores expressamente aceitam que, se nada disserem no prazo referido no número anterior, o seu silêncio terá o valor de declaração negocial e significará que doam ao Município o que não tenham querido reclamar, podendo este fazer com tais bens o que entender conveniente.
Artigo 15.º — Efeitos da resolução por parte do Município
Vigente desde: 14/11/2025