- 1 -O Município de Ponte da Barca não será responsável, em hipótese alguma, pela atividade desenvolvida pelos coworkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.
- 2 -O Município de Ponte da Barca não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo do coworkers e utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -O Município de Ponte da Barca não se responsabiliza pelo licenciamento e obtenção de autorizações necessárias específicas ao funcionamento das empresas, comprometendo-se estas a respeitar todas as normas aplicáveis, de qualquer natureza legal.
- 4 -O Município de Ponte da Barca também não se responsabiliza por quaisquer extravios ou atrasos na entrega da correspondência.
- 5 -Os casos omissos neste Regulamento e os fatos duvidosos serão resolvidos pelo Município de Ponte da Barca, segundo análise dedicada e legislação em vigor.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/11/2025