- 1 -Os membros do CMDG identificados no n.º 1 do artigo 5.º têm o direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMDG;
- c)Propor a adoção de recomendações pelo CMDG;
- d)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços do município;
- 2 -Os membros do CMDG identificados no n.º 2 do artigo 5.º apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a) e d) do número anterior.
Artigo 7.º — Direitos dos membros do CMDG
Vigente desde: 17/12/2024