- 1 -O CMDG é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal da Guarda ou, na sua ausência e/ou impedimento, pelo Vereador com o pelouro do Desporto.
- 2 -Compete ao Presidente do CMDG:
- a)Presidir ao CMDG;
- b)Convocar reuniões nos termos do Regulamento;
- c)Abrir e encerrar reuniões;
- d)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem;
- e)Assegurar o envio de pareceres emitidos pelo CMDG para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;
- g)Proceder à marcação de faltas;
- h)Assegurar a elaboração de atas.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 17/12/2024