O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias sobre a sua publicação em 2.ª série de Diário da República, sem prejuízo da demais publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Elementos fundamentais a preservar nas Áreas de Reabilitação Urbana de Colares/Almoçageme, de Ulgueira/Cabo da Roca, de São João das Lampas/Magoito
ANEXO II
Rio de Mouro Velho/Paiões/Serradas/Covas
Nota. - Anexos i e ii disponíveis no site oficial da Câmara Municipal de Sintra em:
Institucional/Regulamentos/Regulamentos de Urbanismo e Obras:
ANEXO III
Disposições específicas para edificações existentes
Paramentos exteriores
- a)Os rebocos que evidenciem patologias e encontrem-se em mau estado de conservação, deverão ser retirados até ser alcançada a parte de alvenaria que esteja em bom estado de conservação, sendo que deverá proceder-se à reconstituição do enchimento com materiais iguais aos existentes, repondo-se o reboco através de argamassas compatíveis com as utilizadas nos restantes paramentos.
- b)Sempre que as argamassas não se apresentem em boas condições, o processo a utilizar consiste em picar as argamassas deterioradas até ao osso, limpando o suporte com ajuda de escovas, jato de água ou ar comprimido, procedendo-se de seguida ao seu enchimento com materiais iguais. Antecedendo a aplicação de chapisco, aconselha-se que o suporte seja molhado, procedendo-se à sua secagem para aplicação da argamassa.
- c)A composição das argamassas a empregar em rebocos deverá ser compatível com as bases existentes, sendo que a composição das alvenarias deverão utilizar os mesmos materiais, métodos de aplicação e técnicas de construção de origem.
- d)As argamassas fortes como tentativa de impermeabilização em paredes de alvenaria de pedra não deverão ser utilizadas, uma vez que terão de ficar assegurados os comportamentos e transmissões térmicas, considerando a utilização dos materiais originários. Quando o edifício comporte alvenarias de pedra, proíbe-se a utilização de cimento como único ligante na composição de argamassas. A utilização de cimento Portland em paredes de alvenaria de pedra e cal, provoca fendilhação, fissuração, empolamento e desagregação.
- e)A definição do plano final da superfície rebocada obedecerá à prevista inicialmente, antes de eventuais adições de outras camadas de reboco executadas depois da construção do edifício.
- f)A composição tradicional da argamassa a empregar em rebocos exteriores e em alvenarias de cal e pedra será a seguinte:
8 partes de areia do rio;
4 partes de areia encarnada;
2 partes de cal hidráulica;
2 partes de cal cozida a mato tipo Gersical, ou aérea tipo Lusical ou,
2 partes de areia de rio;
1 parte de areia de Corroios;
1 parte de cal tipo D. Fradique,
podendo, ser utilizada a cal aérea hidrófuga D. Fradique, ou outra que se demonstre compatível com a original.
- g)As novas argamassas deverão ser aplicadas sobre superfícies limpas de impurezas, sendo que a última camada deverá ser estanhada e lisa.
- h)Os inertes a utilizar nas argamassas deverão estar secos, sendo que as areias deverão ser bem crivadas e devidamente lavadas.
- i)A superfície final do reboco deverá ficar reentrante entre 2 a 4 cm relativamente à superfície exterior das cantarias e guarnecimento de vãos.
- j)É interdito revestir exteriormente os edifícios existentes com materiais refletores, mosaico vitrificado, rocha ornamental polida, chapa ondulada, tela de alumínio, ou desperdício de mármores, bem como demais materiais que se demonstrem descontextualizados em relação ao edifício e na área envolvente.
- k)As cantarias, os azulejos e elementos decorativos de composição das fachadas com valor histórico e patrimonial que se encontrem em mau estado de conservação, deverão ser mantidos e restaurados, sendo que, detetando-se elementos em falta, estes deverão ser repostos com critérios de rigor, respeitando as características dos existentes. É proibido danificar ou deteriorar estes elementos, através de perfuração, ou outra que deixe marca com caráter definitivo.
Pintura do edifício
- 1 -A superfície de parede deverá apresentar-se lisa, sem rugosidade e devidamente seca, sendo que a tinta a utilizar deverá manter o mesmo acabamento. Não é aceitável utilizar tintas que provoquem acabamentos texturados e rugosos, sendo que as tintas a utilizar deverão adequar-se e serem compatíveis com as argamassas utilizadas originariamente.
- 2 -A pintura do edifício deverá ser efetuada com tinta não texturada, mantendo-se a cor e o tom existente, privilegiando-se a utilização de cal e pigmentos. As tintas com minerais de silicatos, à base de cal e barramentos são admissíveis.
- 3 -Não são admissíveis tintas areadas e de membrana que provoquem camadas de impermeabilização.
- 4 -A pintura do edifício deverá ter no mínimo duas de mão, podendo ser utilizado uma base de primário.
312988321