- 1 -Constitui obrigação do/a requerente:
- a)Informar previamente a Junta de Freguesia da mudança de residência, para fora da área da freguesia, no ano seguinte ao nascimento da criança;
- b)Apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, os documentos solicitados pela Junta de Freguesia necessários à instrução do processo.
Artigo 10.º — Obrigações dos Requerentes
Vigente desde: 17/11/2025