- 1 -Os requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, os requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis após receção da notificação de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao/à Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado aos requerentes no prazo de dez dias úteis.
Artigo 11.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 17/11/2025