- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)A prestação, pelo/a requerente, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora da área da freguesia no ano seguinte ao nascimento da criança.
- 2 -No caso de verificação dos factos referidos no n.º 1 do presente artigo, a Junta de Freguesia reserva-se no direito de exigir a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
- 3 -A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente regulamento.
Artigo 12.º — Falsas declarações e cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 17/11/2025