- 1 -A sensibilização para a importância da natalidade traduz-se na felicitação e divulgação da atribuição do subsídio pecuniário, adiante designado por subsídio, previsto no presente regulamento, com a devida autorização dos beneficiários, aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do presente regulamento e que se incluam neste programa.
Artigo 2.º — Sensibilização
Vigente desde: 17/11/2025