- 1 -O subsídio assume a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança no valor de 100,00€ (cem euros).
- 2 -O subsídio é concedido uma única vez por cada criança.
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 17/11/2025