- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas sobre o acesso e a utilização dos espaços de cultivo e define os critérios de atribuição dos respetivos talhões, integrados no âmbito do programa Hortas Municipais de Marmelais.
- 2 -Sem prejuízo da inclusão de novos espaços, por deliberação da Câmara Municipal, fazem atualmente parte das Hortas do Município de Tomar, apenas as Hortas de Marmelais.
- 3 -Fazem parte do presente regulamento o Acordo de Utilização (Anexo I), o Formulário de Candidatura (Anexo II) e a Planta de Identificação das Áreas (Anexo III), que definem e caracterizam os espaços de circulação e cultivo, bem como as regras de relacionamento entre os Utilizadores e o Município de Tomar.
- 4 -No caso concreto, as Hortas Municipais de Marmelais, situam-se na Quinta de Marmelais, atualmente sob a gestão do Município é composto por 46 talhões, com áreas compreendidas entre os 60 e 75 m2, os quais se encontram ainda agrupados em 6 unidades que são compostas, maioritariamente, por 8 talhões:
- a)Cada unidade partilhará um ponto de rega e um abrigo de apoio à atividade agrícola, onde os seus utilizadores poderão armazenar alfaias e outros utensílios ou materiais ligados à atividade;
- b)A água a utilizar nas regas, é sempre que possível, proveniente do Rio Nabão;
- c)O acesso e as regras de atribuição dos talhões, bem como a conduta dos utilizadores relativamente à gestão deste espaço encontram-se devidamente regulados através do presente documento regulamentar o qual permitirá, dentro dos objetivos do Programa, potencializar de forma atrativa e dinâmica esta atividade ancestral quase esquecida nos meios urbanos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/01/2025