- 1 -O presente Regulamento aplica-se a quaisquer pessoas singulares que residam ou exerçam a sua profissão no concelho de Tomar, escolas, instituições ou associação de interesse público sem fins lucrativos, com sede ou instalações no concelho.
- 2 -Os interessados poderão sê-lo a título individual ou coletivo, devendo em qualquer das situações ser indicado um responsável com idade nunca inferior a dezoito anos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/01/2025